A camisa mais famosa do mundo tem dono. E ela não pertence à nação.
A Justiça do Rio de Janeiro condenou a Coca-Cola, em segunda instância, a indenizar a CBF por utilizar, em comercial veiculado na TV, no ano passado, ex-jogadores da seleção brasileira vestindo a vitoriosa camisa amarela.
Cabe recurso. O valor da indenização ainda não foi estipulado pela Justiça e será calculado de acordo com os gastos que a Coca teria com o patrocínio para fazer o vídeo.
O caso não é inédito: a Caixa Econômica Federal foi advertida, e Mastercard e Cervejaria Petrópolis, acionadas judicialmente pela CBF por, segundo a entidade, vincularem suas marcas à seleção -as ações ainda correm no Rio.
A Coca-Cola já foi, mas não é mais, patrocinadora da CBF --a Ambev, representada pelo Guaraná Antarctica, é quem estampa sua marca com a seleção brasileira.
No comercial, Bebeto, Biro-Biro e Dadá Maravilha vestem camisa amarela, mas sem o escudo da CBF no peito.
O caso acende a discussão sobre o direito de uso da "amarelinha", eternizada mundo afora pelas conquistas da seleção brasileira.
Pela decisão, nenhuma empresa, grupo ou entidade pode se associar à imagem de um jogador vestindo o uniforme amarelo, mesmo que sem o emblema da CBF.
E, com a iminência da Copa de 2014, no Brasil, é muito provável que novos e diferentes casos surjam, já que a publicidade nacional invariavelmente explora a "amarelinha" em períodos de Copa.
A japonesa Konami, que produz o jogo "Pro Evolution Soccer", parece ter se precavido. Em sua mais recente reedição do famoso game, a seleção brasileira virtual só aparece com esdrúxulos uniformes verdes e brancos.
Para a CBF, no caso do comercial da Coca, as imagens são suficientes para levar o telespectador a acreditar que o refrigerante é parceiro oficial da seleção brasileira.
"O vídeo mostra jogadores que jogaram na seleção, dentro de um vestiário, usando uniforme da cor da seleção. Todo o contexto remetia à seleção", disse à Folha o advogado Flávio Diz Zveiter, que representou a CBF no caso.
A Coca-Cola se defende. Na ação, diz que, em vez do calção azul, usou um verde; que a camisa amarela não identifica marcas; e que as cores usadas "não são suscetíveis de apropriação por ninguém, sendo de livre utilização".
Também declara que a CBF não pode se considerar única detentora de tudo que se relaciona ao futebol.
Ressalva que é, há décadas, patrocinadora oficial da Fifa, tendo o direito de explorar o futebol em campanhas publicitárias, e que os três ex-jogadores usados no comercial nunca atuaram juntos.
Mas a decisão judicial publicada há um mês segue o mesmo raciocínio da CBF.
"É evidente a imitação do uniforme da seleção brasileira, de uso exclusivo da primeira embargante [CBF]."